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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005481-40.2011.8.24.0025/SC EXEQUENTE: O MEDIADOR.NET EIRELI ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins que a medida requerida no evento retro já foi indeferida na decisão interlocutória de análise de pleitos constritivos, a qual assim dispôs: [...] b) a conclusão dos autos é desnecessária caso a parte exequente requeira o emprego de qualquer sistema previsto nos itens "4" ou "5" a seguir, uma vez que já previamente autorizados ou indeferidos. [...] d) os pedidos de reiteração penhora já efetivada não serão admitidos em prazo inferior a 1 (um) ano, dispensando-se, nessa hipótese, nova conclusão. Após este prazo, os autos deverão ir conclusos a Gabinete, consignando-se que deverá a parte comprovar, suficientemente, a existência de bens disponíveis, sob pena de indeferimento. [...] Diante disso, a parte ativa fica INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constritivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da dívida e o número do CPF ou CNPJ da parte passiva, sendo que sua inércia poderá importar em suspensão do processo (art. 921 do CPC e item CV21 da Portaria Administrativa n. 02/2022).
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