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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Rolândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0005480-76.2023.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.155,27 Exequente(s): T H COMERCIO DE DOCES - EIRELI Executado(s): Luana da Silva Silveira SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, ante o contido no artigo 38 da Lei 9.099/95. As partes chegaram a uma composição amigável por petição, requerendo a homologação do acordo (mov. 141.1). Considerando a capacidade para transigir das partes, homologo o acordo entabulado para que produza seus efeitos legais e jurídicos, dentre estes o previsto no art. 57 da Lei 9099/95. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no disposto no artigo 487, III, c.c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC. Sem condenação das despesas processuais, custas e honorários advocatícios em razão do disposto em lei (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Proceda-se com a baixa de eventuais penhoras e/ou restrições impostas (RenaJud, Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, etc...). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora