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0005479-56.2025.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível

    Processo 0005479-56.2025.8.26.0047 (processo principal 1009707-62.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Viviane da Silva Gonçalves - BANCO CETELEM S.A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00054795620258260047. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível

    Processo 0005479-56.2025.8.26.0047 (processo principal 1009707-62.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Viviane da Silva Gonçalves - BANCO CETELEM S.A - Vistos. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo positivo o resultado, junte-se o relatório respectivo e proceda-se a transferência. Caso contrário, ou seja, resultando infrutífera a pesquisa, fica dispensada a juntada do resultado aos autos. Ressalva-se, desde já, que penhorando-se valor inferior ou igual ao importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando tratar-se de valor irrisório frente ao débito, o desbloqueio será realizado de ofício, independentemente de nova decisão ou despacho. Obtendo-se valores penhoráveis providencie-se a transferência e estando o executado representado, intime-se por ato ordinatório para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC. Não estando representado, intime-se por ato ordinatório a parte autora para recolhimento das despesas necessárias. Executados abaixo: BANCO CETELEM S.A; Valor atualizado: R$ 7.603,49 Int. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

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