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0005478-38.2016.8.11.0004

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 0005478-38.2016.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 4º, IV, do Provimento nº 20/2019 - CGJ, com as alterações do Provimento nº 36/2025 – CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO), para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 413,40 e 261,84 respectivamente, a que foi condenado nos termos da R. Sentença. O recolhimento poderá ser feito através de guias retiradas do site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante. O sistema irá gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá juntar os comprovantes de pagamento nos respectivos autos. Fica, ainda, vossa senhoria INTIMADO a recolher o valor das custas do cartório Distribuidor no valor correspondente a R$ 24,07. Referido valor deverá ser recolhido diretamente mediante depósito bancário ou PIX, em favor de J Valtaires M.de Carvalho - Cartório Distribuidor, Contador e Partidor, na conta corrente nº 152.600-6, Agência nº 0571-1, Banco do Brasil S/A, sendo a chave PIX o CNPJ nº 14.952.873/0001-09. Após a efetivação do recolhimento, deverá juntar o comprovante de pagamento nos respectivos autos ou enviar via o WhatsApp (66) 3402-4461 para a Central de Arrecadação e Arquivamento. Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. BARRA DO GARÇAS, 1 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

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