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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0005478-05.2000.8.26.0320 (320.01.2000.005478) - Separação Consensual - Dissolução - Luis Quessada Junior - Ficam as partes cientes de que estes autos foram DESARQUIVADOS, digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186 e § único das NSCGJ) - ADV: EDNA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 475749/SP), EDNA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 475749/SP)
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