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0005473-23.2025.8.19.0054

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho

    DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por B. DA SILVA XAVIER RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME e BERNARDETE DA SILVA XAVIER RODRIGUES em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, distribuídos por dependência aos autos da Ação de Execução nº 0029937-34.2013.8.19.0054. Em sua inicial, a parte embargante requer a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, alega a perda do objeto da ação executiva em razão de acordo para quitação do débito firmado perante a SERASA, parcelado em 48 vezes de R$ 965,72, informando ainda que a empresa embargante encontra-se inativa desde 2013. Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido. II - APENSAMENTO De início, DETERMINO o apensamento dos presentes Embargos à Execução aos autos da Ação de Execução principal nº 0029937-34.2013.8.19.0054. III -GRATUIDADE DE JUSTIÇA (1ª EMBARGANTE - PESSOA JURÍDICA) Postula a pessoa jurídica empresária, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, ao fundamento de insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais.Nos termos da Súmula 481 do STJ e da tese firmada no Tema 1.424, julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Corte Especial do STJ (REsps nº 2.225.061/PE e nº 2.234.386/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, acórdãos publicados no DJEN de 29/06/2026), a comprovação da hipossuficiência de pessoa jurídica reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias , o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento . Na hipótese, a documentação carreada não atende ao standard probatório fixado pelo precedente qualificado. Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a juntada de:(a) balanço patrimonial referente aos 3 (três) últimos exercícios sociais, com discriminação do ativo, do passivo e do patrimônio líquido, subscrito por contador habilitado;(b) demonstração do resultado do exercício (DRE) relativa ao mesmo período;(c) demonstração dos fluxos de caixa (DFC) atualizada;(d) balancete analítico do exercício corrente;(e) relação das participações societárias detidas pela pessoa jurídica em outras sociedades, quando existentes;(f) extratos das contas bancárias e das aplicações financeiras titularizadas pela requerente, referentes aos 6 (seis) últimos meses, em todas as instituições financeiras em que mantenha relacionamento e respectivo registrato. O Registrato é um extrato gratuito do Banco Central que mostra contas, empréstimos e dívidas em nome da pessoa. Pode ser emitido em: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato ; e(g) exposição fundamentada da situação econômico-financeira, articulando os documentos acima ao juízo de impossibilidade de custeio do processo, sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de justiça, com determinação do recolhimento das custas processuais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ou de extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), conforme o momento processual. IV -GRATUIDADE DE JUSTIÇA (2ª EMBARGANTE - PESSOA NATURAL)Quanto à segunda embargante, INTIME-SE-A para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as 3 (três) últimas declarações de IR ou comprovante de isenção extraídos do site da Receita Federal, sob pena de indeferimento da benesse.Intimem-se.

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