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TJSP · Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Processo 0005472-60.2026.8.26.0037 (processo principal 1008111-68.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Bruno Rocha Santos - - Paloma Bonfin Rigoldi - Vistos. Tendo em vista que se trata de execução dos valores a serem recebidos pelo autor, bem como de execução de honorários advocatícios, deverá o exequente emendar a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de dez dias, cumprindo os requisitos do artigo 534, I, do CPC, informando os nomes completos do autor e do procurador/exequente bem como os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. Saliento que deverá constar também o procurador como exequente nos autos. Int. - ADV: PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP), PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP)
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