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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes referente ao serviço sob a rubrica "SUDA", bem como a
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