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0005468-33.2024.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível

    Processo 0005468-33.2024.8.26.0606 (processo principal 1000931-45.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.A.S. - Vistos. 1) Considerando que o desconto da pensão alimentícia diretamente sobre os vencimentos do executado já foi determinado em incidente específico (conforme documentos de folhas 74-75 e 87-94, deixo de fazer determinação similar nestes autos para evitar confusão procedimental. Eventuais sanções sobre a empregadora deverão ser pleiteadas nos autos em que determinado o desconto. 2) A controvérsia nos autos reside sobre a base de cálculo da pensão alimentícia. Enquanto o executado afirma que recebe mensalmente apenas um salário-mínimo (folhas 54-56), a exequente afirma que ele detém outras fontes de renda. Muito embora não esteja claro qual o período em que realizou a viagem, não parece consentâneo com os vencimentos declarados pelo executado a realização de uma viagem pela Europa (folhas 70-71). Ademais, o executado trouxe aos autos unicamente extratos de uma conta corrente utilizada de forma exclusiva para o pagamento da pensão alimentícia (folhas 57-59); desses extratos, é possível verificar que o executado mantém contas perante outras instituições financeiras, as quais foram propositalmente omitidas deste juízo. Diante das evidências de omissão de vencimentos, entendo necessária uma pesquisa mais aprofundada acerca dos vencimentos do executado. Dessa forma, determino a realização de pesquisas junto ao sistema SISBAJUD para que sejam juntados aos autos extratos de toda as contas correntes mantidas pelo executado relativos ao período de agosto de 2024 a agosto de 2026 (período a que se refere a presente execução). Determino, ainda, a realização de pesquisas junto ao INFOJUD das declarações de imposto de renda do executado relativas aos exercícios de 2024 e 2025. Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP)

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