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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0005466-94.2016.4.01.3800/MG EXECUTADO: VALE S.A. ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BUNDCHEN (OAB DF017505) ADVOGADO(A): LUIZ RENATO BETTIOL (OAB DF014025) EXECUTADO: VALE MANGANES S.A ADVOGADO(A): LUIZ RENATO BETTIOL (OAB DF014025) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente informa "que a caução ofertada é suficiente e idônea. Ressalve-se que qualquer interpretação às cláusulas do presente seguro garantia deve dar-se sempre em concordância com o disposto na Portaria Normativa nº41/2022/PGF/AGU, de 07 de dezembro de 2022." - evento 182, PET1. Registro que a parte exequente deve apresentar pedidos com todos os dados para apreciação e execução, ciente de que lhe são atribuídos os deveres de juntar documentos (p. ex. contratos sociais, certidões de óbitos, documentos trasladados de processos relacionados, certidões atualizadas das matrículas dos imóveis e outros), requerer providências específicas, retificações e/ou inclusões no polo passivo, bem como acompanhar diligências e/ou penhoras determinadas. Se necessário, poderá a parte credora criar planilha(s) para facilitar o andamento do feito e evitar futuras alegações de nulidades e/ou repetições de atos já realizados, ajustando as informações dos autos segundo as folhas e eventos relacionados: executado citação bloqueio outras indisponibilidades intimação bloqueio petições pendentes de decisão 1 endereço evento(s) valor(es) evento(s) bem(ns) evento(s) endereço evento(s) evento(s) 2 3 Na ausência de citação e/ou intimação especificar o nome da parte, endereço e forma a ser realizada, especialmente via mandado/carta precatória nos casos de recusa, ausência ou “não procurado” registradas nos ARs juntados nos autos terceiros relação objetos/bens endereço penhora intimação avaliação 1 nome e qualificação, especialmente CPF especificar a relação da pessoa com a ação, o objeto ou bem e evento(s) escrever o(s) endereço(s) tipo de penhora, termo ou auto e evento(s) evento(s) evento(s) 2 3 Na ausência de intimação especificar o nome, endereço e forma a ser realizada, especialmente via mandado/carta precatória nos casos de “recusa”, “ausência” ou “não procurado” registradas nos ARs juntados nos autos Cabe à parte autora, a quem interessa o correto e célere andamento do feito executivo, já que ele existe para satisfazer um crédito seu, trazer pretensão de organização e estruturação do trâmite processual, esquematizando o que foi feito até agora, se defender do que foi contestado e pedir as diligências ainda necessárias para o curso regular do processo, evitando repetição de atos já realizados. Não custa rememorar: a celeridade do feito executivo é de interesse da credora e ela deve zelar para que tal desiderato seja obtido. Havendo pedidos e/ou penhoras de imóveis, deverá a parte exequente juntar as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis e verificar as anotações (registros e averbações) nas certidões, bem como, diligenciar junto aos Juízos e/ou órgãos que determinaram restrições, penhoras e/ou indisponibilidades no sentido de evitar repetições de atos em diversas ações que podem ser substituídas ou aproveitadas mediante penhora nos rostos de outros autos. Se for o caso, poderá a parte autora, se habilitar naqueles feitos e acompanhar a tramitação das determinações que envolvam penhoras de bens e valores a serem destinados a esta execução, requerendo as respectivas intimações das partes interessadas, até porque para esta execução virão apenas os bens/valores penhorados, conforme disponibilidades nos autos que tramitam em outros Juízos. Diante do exposto, mantenha-se esta execução suspensa até o trânsito em julgado dos embargos à execução, nos termos da decisão - evento 145, DESPADEC1 e, observando os parágrafos retro, quando a exequente foi dar prosseguimento a esta execução deverá esquematizar o feito e requerer o que entender de direito. Advirtam-se as partes, exequente e executada(s), de que todas as manifestações nos autos devem ser feitas de forma completa e com todos os detalhes dos pedidos e de suas manifestações devidamente contidos nas petições, não se aceitando vagas menções a eventos passados do feito e/ou anexos. Caso haja pedido de penhora(s), avaliação(ões) ou reavaliação(ões) de bens imóveis, deverá juntar as certidões atualizadas das matrículas, atenta de que não serão aceitos documentos que servem apenas para fins de consulta, sem validade oficial por não se tratar de certidão. Fica a parte exequente intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar o(s) demonstrativo(s) de débito(s) atualizado(s) e, quando houver mais de uma CDA em execução ou reunião de execuções por conexão, deverá apresentar a soma dos débitos exequendos, demonstrando a dedução dos valores eventualmente convertidos em renda/recebidos.
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