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0005466-43.2008.8.19.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Itatiaia- Cartório da Vara Única · Decisão

    Na manifestação de fls. 581/582, o Município de Itatiaia requer o levantamento do valor depositado em juízo, sob a alegação de que o pagamento nos autos deveria ser realizado por meio de precatório e não RPV. Todavia, da petição de fls. 522/523, entende-se que os exequentes já realizaram o levantamento dos valores devidos. O mesmo pode ser depreendido da resposta de ofício recebida do Banco do Brasil (fls. 598/622), informando que ainda resta depositada em conta judicial apenas a quantia de R$ 4.898,65 (quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com resgates realizados no dia 09 de dezembro de 2020. Sem prejuízo, ao compulsar os autos, afere-se que o depósito foi realizado em 26 de outubro de 2018 (fl. 343) e a lei que trata do valor mínimo do precatório foi promulgada em 13 de dezembro de 2018 (fl. 513), ou seja, em data posterior ao depósito realizado. Sobre este tema, o Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 792, no julgamento RE 729107, aduzindo que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda . Nesses termos, DEFIRO EM PARTE os pedidos formulados pelo executado na manifestação de fls. 581/582 para que o ente municipal realize o levantamento dos valores excedentes que ainda estão depositados em conta judicial. INTIMEM-SE os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, para darem quitação do débito, informando-se que o silêncio será interpretado como anuência. No mesmo prazo, INTIME-SE o executado para ciência da decisão e requerer o que entender de direito. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.

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