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0005464-32.2023.8.17.3370

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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0005464-32.2023.8.17.3370 EXEQUENTE: LARISSA DE LIMA SILVA, MAURICIO DE SOUZA SILVA EXECUTADO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de expedição de certidão para habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Após, INTIME-SE o credor para ciência do documento e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação e cumpridas todas as determinações exaradas nestes autos, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários. Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica. Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0005464-32.2023.8.17.3370 EXEQUENTE: LARISSA DE LIMA SILVA, MAURICIO DE SOUZA SILVA EXECUTADO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de expedição de certidão para habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Após, INTIME-SE o credor para ciência do documento e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação e cumpridas todas as determinações exaradas nestes autos, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários. Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica. Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito

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