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0005463-44.2026.4.05.8306

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005463-44.2026.4.05.8306 AUTOR: JOSINALDO FLORENTINO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALYNE ROBERTA ALEIXO DE MELO - PE28167 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, sanar as incorreções identificadas, apresentando as documentações ou informações necessárias, conforme especificado a seguir. Quanto à procuração: - A procuração apresentada foi assinada a rogo, no entanto não consta anexado aos autos o CPF, bem como o documento de identificação com foto das testemunhas. Observação: Serão considerados para fins de identificação civil os seguintes documentos: a) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); c) Passaporte brasileiro; d) Certificado de reservista; e) Carteiras funcionais do Ministério Público; f) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; g) Carteira de trabalho; h) Carteira nacional de habilitação. Atenção: O não cumprimento total ou parcial das incorreções acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclareça-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. No caso de emendas realizadas por equívoco pela secretaria, na hipótese do documento solicitado já constar dos autos, basta informar o ID, bem como a página que se encontra o documento em questão. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)

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