2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0005460-17.2021.8.17.2480 EXEQUENTE: AURENICE MARIA DE SOUZA SOARES EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250481931, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc. As custas processuais e taxa judiciária devidas nesta fase deverão observar o disposto nos arts. 3º, inc. IV c/c art. 9º, inc. IV e art. 11, inc. V c/c art.16, inc. IV, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020, além do art. 91 do CPC, as quais deverão ser calculadas e adimplidas no momento próprio, ressaltando que a parte Requerente é beneficiária da gratuidade judiciária. Deixo de arbitrar honorários advocatícios nesta oportunidade, em face da tese fixada no julgamento do Tema nº 1.190 do STJ. Desta feita, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE CARUARU, através da Procuradoria Geral do Município (art. 242, §3º, do CPC), para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do Código de Ritos Civil. Providências necessárias. CARUARU, 14 de agosto de 2026 JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA Juiz de Direito " CARUARU, 15 de setembro de 2026. ROSANGELA COELHO DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho