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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 23ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005460-15.2021.8.16.0194 Processo: 0005460-15.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Propriedade Intelectual / Industrial Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): SANTOS FUTEBOL CLUBE representado(a) por MARIO CELSO DA SILVA BRAGA SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA representado(a) por MARIO CELSO DA SILVA BRAGA Réu(s): MARCIA SILVA GONCALVES 05128840999 DECISÃO 1. Retornaram os autos da instância recursal após o julgamento da Apelação, tendo sido as partes regularmente intimadas da decisão colegiada, sem requerimentos supervenientes, conforme certificado nos autos. 2. Considerando que o acórdão proferido no mov. 176.1 condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a apuração dos danos materiais em liquidação de sentença, incumbindo à parte credora promover os atos necessários ao prosseguimento da fase satisfativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o cumprimento do julgado, inclusive liquidação e/ou cumprimento de sentença, se cabível. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, inexistindo providência jurisdicional a ser adotada de ofício neste momento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a requerimento da parte interessada. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO