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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005457-70.2020.8.16.0202 Processo: 0005457-70.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.836,87 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ROSICLER DE FATIMA ALVES DECISÃO 1. Evidenciada a hipossuficiência econômica alegada (mov. 124.4), defiro os benefícios da gratuidade processual à executada. 2. A fim de viabilizar a análise da tese de impenhorabilidade dos valores (mov. 124), intime-se a executada para que junte aos autos extratos bancários do período anterior ao bloqueio (90 dias - abril, maio e junho), bem como comprove que os valores bloqueados constituem benefício previdenciário (pensão por morte). Prazo: 5 dias. 3. Após, conclusos na classe dos urgentes. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (CGO) SANDRA DAL’MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito