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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0005455-32.2026.8.26.0196/SPAUTOR: IVONETE GARCIA
ADVOGADO(A): JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB SP425272)
ADVOGADO(A): JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB SP293832)
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
DESPACHO/DECISÃO
Dentre as matérias suscitadas pela parte devedora em sua impugnação, há de excesso de execução (artigo 525, par. 1º, V, da Lei n. 13.105/15 - CPC) e para solução do impasse atinente ao valor, necessário se faz o auxílio de expert na área contábil, que ora determino e o faço fulcrado no artigo 524, par. 2º, CPC. Para tal mister, nomeio o Sr. LUCAS BERTOLINO ROCHA e com fundamento no artigo 160, do Código de Processo Civil, se lhe fixo honorários de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que serão suportados pela devedora, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o decurso do prazo sem o depósito importará na admissão tácita do valor apresentado pela parte adversa. Após o depósito, encaminhem-se os autos ao Senhor Contador, para conclusão dos trabalhos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Oportunamente, com a apresentação do trabalho: A) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários fixados; B) Intimem-se as partes a manifestação sobre o trabalho contábil, no prazo comum de 10 (dez) dias; e, C) Venham-me conclusos os autos para apreciação. Int.