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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
Processo: 0005455-31.2024.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$47.055,59 Exequente(s): CARLOS ANTONIO ALVES PEREIRA Executado(s): EDMAR ROCHA JUNIOR INTEGRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGEM LTDA. Despacho Tendo em vista a alegação de fraude à execução (seq. 229), determino, nos termos do art. 792, § 1º, do CPC, a intimação do terceiro adquirente para, querendo, no prazo de 15 dias, opor embargos de terceiro. Conste da intimação que, nos termos do art. 792, § 2º, do CPC, cabe ao terceiro adquirente o ônus de provar, com relação aos bens não sujeitos a registros, que adotou as cautelas necessárias para a aquisição do bem, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem. Se necessário, int.-se o exequente para informar o endereço do terceiro adquirente para expedição da referida intimação. Decorrido o prazo de oposição dos embargos de terceiro, voltem conclusos para decidir. Int.-se. Em Maringá, 27 de agosto de 2026. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) &