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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0005454-54.2019.8.26.0564 (processo principal 0014400-35.2007.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Espolio de Rufina Pedroso Domingues - Oswaldo Domingues - Vistos. 1) A certidão de p. 582 está equivocada, pois o cumprimento do item "1" do despacho de p. 562 independe da averbação da penhora. 1.1) Bem por isso, cumpra o Cartório incontinenti referido despacho. 2) Certifique o Cartório o decurso do prazo para impugnação às avaliações apresentadas a p. 481/555. 3) P. 609/611: diante da indicação dos dados, cumpra o Cartório a determinação de averbação da penhora, nos termos do item "2" da decisão de p. 470/471. 4) Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para o deferimento dos atos de expropriação dos bens penhorados e ampliação da penhora. Int. - ADV: GLAUCO RADULOV CASSIANO (OAB 149575/SP), MONICA DEL ROSSO SCRASSULO (OAB 310883/SP), ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), KLAUS RADULOV CASSIANO (OAB 157550/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)
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