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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0005451-38.2012.5.12.0030 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PINHEIRO RECLAMADO: MASSA FALIDA DE INTERFIBRA INDUSTRIAL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce8f4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, e estando as providências requeridas condicionadas ao resultado definitivo da controvérsia perante o Juízo Falimentar, rejeito os embargos de declaração. Mantenho o despacho embargado por seus próprios fundamentos. Intime-se. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PINHEIRO
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0005451-38.2012.5.12.0030 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PINHEIRO RECLAMADO: MASSA FALIDA DE INTERFIBRA INDUSTRIAL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce8f4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, e estando as providências requeridas condicionadas ao resultado definitivo da controvérsia perante o Juízo Falimentar, rejeito os embargos de declaração. Mantenho o despacho embargado por seus próprios fundamentos. Intime-se. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA DE INTERFIBRA INDUSTRIAL SA
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