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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível
Processo 0005446-62.2026.8.26.0037 (processo principal 1016412-72.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Angélica Luciá Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Samara Smeili - Vistos O Art. 82, § 3º, do CPC (incluído pela Lei nº 15.109/2025) dispensa o advogado de adiantar custas processuais em ações de cobrança, execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. O pagamento das custas é postergado para o final do processo, a ser suportado pelo executado/réu. Na forma do artigo 513, § 2º, I, intime-se o executado, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 9.402,63). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Ficam as partes intimadas de que as petições deverão ser encaminhadas para este incidente de Cumprimento de Sentença nº 0005446-62.2026.8.26.0037. Int. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)