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TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Processo 0005446-57.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1010638-56.2021.8.26.0320) (processo principal 1010638-56.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Corretagem - F.P.C.S.M.A. - O.C.D. - Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos da decisão de fl. 284. Ao cartório para providências necessárias. Fls. 296/ss: confeccione o cartório minuta de pesquisa de bens pelo Sistema Infojud. Restada infrutífera a pesquisa, indique o exequente bens à penhora no prazo de quinze dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), MARCOS PAULO DE SALLES MAIA (OAB 393511/SP)
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