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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Processo 0005443-11.2026.8.26.0554 (apensado ao processo 1021708-81.2020.8.26.0554) (processo principal 1021708-81.2020.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Liminar - Maria Aparecida Lima da Silva - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, recolha a exequente, a taxa judiciária, de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (ou, não sendo possível desde logo delimitar o conteúdo econômico da pretensão, sobre o valor da causa), na forma do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual 17.785/23, bem assim, se aplicáveis os incisos II e IV do parágrafo 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, recolha as despesas para a intimação do devedor por carta ou por edital, conforme o caso, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, tudo conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No silêncio, tornem conclusos para o indeferimento da inicial. Em razão da necessidade de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato: https://portal.tjsp.jus.br/eproc/Duvidas/Duvida?id=2amppagina=2. Int. - ADV: LEONARDO ZANETTE BATAIERO (OAB 492083/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
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