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TJRJ · Comarca de Itaperuna- Cartório da 2ª Vara · Despacho
Cumpra-se o v. Acórdão de id 4209, que por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, para condenar Sergio Luiz Miranda, pela prática do delito previsto no artigo 35 c/c 40, IV e VI, da lei nº 11.343/06, nas penas de 04 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado e 1.088 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, determinando-se que, após o trânsito em julgado da condenação, seja expedido mandado de prisão, com prazo de validadede 12 anos, na forma do voto da des. relatora.. Expeça-se mandado de prisão definitiva em defavor de Sergio Luiz Miranda , conforme determinado no Julgado, encaminhando a ordem de prisão para os destinatários estabelecidos no artigo 280 do Código de Normas, caso ainda, não constando no BNMP. Comunicada a prisão, expeça-se a CES e a guia de recolhimento no BNMP. Expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe para comunicar o resultado do processo. Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
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