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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005442-64.2025.8.26.0003/SP EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente afirma que a executada não cumpriu com a determinação judicial de enviar os boletos mensais de forma impressa, via correio à sua residência. A executada, no evento 8, junta print da tela de seu sistema na qual verifica-se a seleção do envio dos boletos ao exequente de forma impressa. Reitera essa posição no evento 54, embora neste último, os prints apresentados não demonstram o cumprimento da decisão, mostrando apenas que o exequente não possui faturas em aberto. O exequente reitera o não recebimento dos boletos impressos no evento 59, alegando que precisa se deslocar até uma casa lotérica para efetuar os pagamentos. Diante disso, intime-se a executada para que comprove especificamente que os boletos estão sendo enviados de forma impressa ao requerente, no endereço informado por ele. Concedo às partes o prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para análise. Int.
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