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TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0005438-98.2016.8.19.0209 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0005438-98.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00722861 AGTE: CEMAR TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA AGTE: CLEVERSON NOTZ VALADÃO RIDOLFI ADVOGADO: CIDNÉA DE MACEDO PAPPONE OAB/RJ-172437 ADVOGADO: ANA PAULA SANTOS DE ANDRADE MARINHO OAB/RJ-140272 AGDO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARRA SQUARE EXPANSÃO ADVOGADO: ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA OAB/RJ-167237 ADVOGADO: LEONARDO CAVALCANTI MEROLA OAB/RJ-206597 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0005438-98.2016.8.19.0209 Recorrentes: Cemar Tech Comércio e Serviços Automotivos Ltda. e outro Recorrido: Condomínio Edifício Barra Square Expansão DECISÃO Id. 925 - Considerando o teor da certidão do id. 924, que dá conta de que os autos em apenso nº 0005529-91.2016.8.19.0209 tramitam no STJ, indefiro o pedido de desapensamento. Aguarde-se o retorno dos autos. As atribuições desta Vice-Presidência estão adstritas às funções previstas no artigo 20, da Lei Estadual n. º 6.956/2015 - deferir ou indeferir o seguimento de recursos especiais e extraordinários, resolvendo os incidentes que se suscitarem. Nesse sentido, o pedido veiculado na petição acostada no id. 925, se for o caso, deve ser dirigida ao juízo de origem, utilizando-se do procedimento adequado, a ser distribuído por dependência, junto ao distribuidor da primeira instância. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0005438-98.2016.8.19.0209 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0005438-98.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00429612 RECTE: CEMAR TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA RECTE: CLEVERSON NOTZ VALADÃO RIDOLFI ADVOGADO: CIDNÉA DE MACEDO PAPPONE OAB/RJ-172437 ADVOGADO: ANA PAULA SANTOS DE ANDRADE MARINHO OAB/RJ-140272 RECORRIDO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARRA SQUARE EXPANSÃO ADVOGADO: ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA OAB/RJ-167237 ADVOGADO: LEONARDO CAVALCANTI MEROLA OAB/RJ-206597 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0005438-98.2016.8.19.0209 Recorrentes: Cemar Tech Comércio e Serviços Automotivos Ltda. e outro Recorrido: Condomínio Edifício Barra Square Expansão DECISÃO Id. 925 - Considerando o teor da certidão do id. 924, que dá conta de que os autos em apenso nº 0005529-91.2016.8.19.0209 tramitam no STJ, indefiro o pedido de desapensamento. Aguarde-se o retorno dos autos. As atribuições desta Vice-Presidência estão adstritas às funções previstas no artigo 20, da Lei Estadual n. º 6.956/2015 - deferir ou indeferir o seguimento de recursos especiais e extraordinários, resolvendo os incidentes que se suscitarem. Nesse sentido, o pedido veiculado na petição acostada no id. 925, se for o caso, deve ser dirigida ao juízo de origem, utilizando-se do procedimento adequado, a ser distribuído por dependência, junto ao distribuidor da primeira instância. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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