Publicações do processo

Processo 0005437-49.2026.4.05.8402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005437-49.2026.4.05.8402 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARNALDO VIEIRA DA SILVA - SP538594 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 9ª Vara, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste, em sendo o caso, opção de tramitação do feito na forma do "JUÍZO 100% DIGITAL" (Resolução nº 345/2020, do CNJ, e Resolução Pleno nº 13/2020, da Presidência do TRF da 5ª Região), hipótese em que os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, sem prejuízo da realização de perícias médicas e sociais na modalidade presencial, além de outros atos que se façam necessários. Ressalta-se que as partes poderão requerer ao Juízo a participação em audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário, se necessário. Caso haja adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, deverão ser indicados endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular das partes, procedendo a Secretaria da Vara à retificação da autuação. A aludida indicação tem por objetivo facilitar comunicações que não possam ser realizadas via sistema. Em se tratando de ente público, a intimação ocorrerá no portal do processo eletrônico. Com efeito, a adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL não implica mudança na forma de intimação pelos sistemas processuais (PJe e Creta), constituindo um meio de concretização do amplo acesso à Justiça e de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Oportuno destacar que o silêncio da parte, após duas intimações, será interpretado como aceitação tácita, nos termos do art. 3º, §4º, da Resolução nº 345/2020, do CNJ, podendo a parte demandada se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. Destaque-se, por fim, que uma vez adotado o JUÍZO 100% DIGITAL, ambas as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, nos termos do art. 3º, §2º, igualmente da mencionada Resolução. Caicó/RN, 15 de setembro de 2026. ROMULO PEREIRA TRISTAO Servidor(a)

2026-09-16 · TRF5

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0005437-49.2026.4.05.8402 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) AUTOR: ARNALDO VIEIRA DA SILVA - SP538594 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Caicó, 15 de setembro de 2026

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ