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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara
Processo 0005436-91.2017.8.26.0438 (processo principal 0005002-35.1999.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Gisele Aparecida Araujo - - Mauro Sergio de Carvalho - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Penapolis - Unimed Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico - - Ultra-mag Diagnostico Por Imagem Ltda - Epp - Vistos. Fls. 2994/2999 Defiro o desarquivamento dos autos. A parte exequente requer a penhora de imóvel que afirma pertencer à executada, alegando ter comparecido ao Cartório de Registro de Imóveis para obtenção da respectiva certidão, a qual não teria sido fornecida em razão da necessidade de prévia averbação. Contudo, não há nos autos qualquer documento expedido pelo Oficial de Registro de Imóveis que comprove a alegada impossibilidade de emissão da certidão ou a existência de pendência registrária que inviabilize sua obtenção, tendo sido juntado apenas protocolo de solicitação de busca. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada da respectiva certidão de matrícula atualizada. Int. - ADV: PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES (OAB 118626/SP), FÁBIO DUTRA BERTOLIN (OAB 171788/SP), RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), MARCELA FABIANA VIEIRA DE MORAES (OAB 468283/SP), PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES (OAB 118626/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)