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0005435-98.2023.8.17.3590

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0005435-98.2023.8.17.3590 AUTOR(A): MANOEL SEVERINO DE FARIAS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 250176264, conforme transcrito abaixo: " Defiro o pedido formulado pelo exequente em petição de ID 238905638 para dar início à fase de execução do julgado. Certifique a Diretoria a evolução da classe processual no sistema PJe para "Cumprimento de Sentença". Com a evolução da classe efetuada, intime-se a executada NEOENERGIA PERNAMBUCO, na pessoa de seu patrono cadastrado nos autos (Bel. Bruno de Albuquerque Baptista, OAB/PE 19.805, conforme requerimentos de ID 204453852 e ID 239214707), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, no montante atualizado de R$ 24.078,56 (vinte e quatro mil e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), consoante memória discriminada de cálculo de ID 238905638, sob pena de incidência das acréscimos legais. Fica a executada advertida de que: a) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; b) Transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC). Decorrido o prazo in albis sem pagamento ou manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito acrescido das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas constritivas cabíveis (SISBAJUD/RENAJUD). " VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 10 de setembro de 2026. EMERSSON FRANCISCO RODRIGUES Diretoria Reg. da Zona da Mata

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