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TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0005435-54.2004.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE CECILIO DE ALCANTARA INTERESSADO: GTA ADMINISTRAAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANA FEITOSA - ES7974, RENATA RECHDEN GOMIDE - ES10465 Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO - ES12120, RAFAEL FERREIRA PEIXOTO - ES38269, RUBENS DREWS MOREIRA - ES14094, VITOR DE PAULA FRANCA - ES13699 DESPACHO-OFÍCIO Defiro os pedidos formulados no ID 98350241 e determino à Serventia que: (i) encaminhe o presente despacho-ofício ao Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, preferencialmente via malote digital, para que proceda o cancelamento da prenotação/anotação de indisponibilidade lançada sobre o imóvel registrado sob a matrícula n. 21.802, do Livro n. 2, bem como de anterior penhora averbada sobre o imóvel, contanto que os gravames sejam originárias exclusivamente deste processo (de n. 0005435-54.2004.8.08.0021), e; (ii) expeça o competente mandado de adjudicação direcionado ao Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, para a concretização do item "a" da cláusula 9 do ajuste amigável entabulado nestes autos. Realço, ainda, que o recolhimento das taxas/emolumentos pertinentes e eventualmente devidos à Serventia Extrajudicial incumbirá, se for o caso, à parte interessada. Intime-se a parte credora para ciência, e, inexistindo pendências, arquivem-se. Cumpra-se imediatamente. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
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