Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 19ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br Autos nº. 0005432-81.2020.8.16.0194 Recurso: 0005432-81.2020.8.16.0194 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Apelante(s): ADEMAR SALVADOR LOPES CONCREPISO PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME LUCINEIA DA SILVA BARBOSA MARCIO BARBOSA ELISABETE MARTINS LOPES CASTEL SANT´ANGELO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. JHONATAN MARTINS LOPES ADEMAR SALVADOR LOPES & CIA LTDA - ME Apelado(s): João Rodrigues Pereira Filho MARIA DE LOURDES NUNES PEREIRA Noticiado o falecimento do apelado João Rodrigues Pereira Filho, conforme certidão de óbito juntada aos autos do recurso nº 0022695-26.2020.8.16.0001 (evento 38.2), conexo e sob a relatoria deste Desembargador, e considerando que a habilitação processada naquele feito não aproveita a estes autos, impõe-se a regularização do polo passivo recursal. Intimem-se o espólio de João Rodrigues Pereira Filho, na pessoa de seu inventariante, e a apelada Maria de Lourdes Nunes Pereira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a habilitação nestes autos e regularizem a representação processual, informando o advogado constituído, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Não havendo procurador constituído, proceda-se à intimação pessoal. Após, retornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. OSVALDO CANELA JUNIOR Desembargador Substituto