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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0005432-47.2015.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.E.B.T. - I.F.T. - Vistos. Trata-se de pretensão de cumprimento de alimentos definitivos pelo rito da prisão. O executado foi condenado, por sentença proferida por este Juízo da 2.ª Vara de Mongaguá (termo de audiência nas fls. 18/19), no pagamento de prestação alimentícia, cujo inadimplemento foi noticiado na peça inicial. INTIME-SE o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil por prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Mandado de intimação vinculado a esta decisão. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 268022/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), TATIANE APARECIDA RATINE FRIGO VENTURINI (OAB 201633/SP)
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