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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Processo 0005429-23.2025.8.26.0405 (processo principal 1021366-95.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Gpartners Administração de Bens Ltda. - Aparecida Rodrigues de Sá Silva - - Gabriel Rodrigues de Sá Moreno - - Benedito Rodrigues de Sá - O executado requer o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 86.398, ao argumento de que se trata de bem de família utilizado como residência há mais de 20 anos. Sustenta, ainda, que eventual constrição incidente sobre o veículo RENAULT/OROCH 20, placa GGR8A40, seria inválida por integrar patrimônio comum do casal. A pretensão não comporta acolhimento. A impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90 não se presume, incumbindo à parte interessada comprovar os fatos constitutivos de seu direito. No caso, o executado limitou-se a formular alegações genéricas acerca da utilização do imóvel como residência familiar, sem juntar qualquer documento apto a demonstrar que o bem efetivamente constitui sua moradia ou a de sua entidade familiar. Do mesmo modo, a alegação de que o veículo integraria patrimônio comum do casal não veio acompanhada de documentação mínima acerca do regime de bens, da titularidade do veículo ou da efetiva copropriedade alegada. Assim, ausente prova idônea das circunstâncias invocadas, não há elementos que permitam o reconhecimento da impenhorabilidade postulada. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada, mantendo-se as constrições já determinadas nos autos. Fls. 493/494: Quanto à manifestação acerca de honorários contratuais eventualmente devidos em razão da revogação ou substituição do mandato, trata-se de matéria estranha ao objeto da presente execução, que envolve relação jurídica estabelecida entre advogado e cliente, devendo ser discutida pelas vias próprias, não cabendo apreciação no âmbito destes autos. Int. - ADV: ADRIANA MARY TANAKA (OAB 406293/SP), ALCEBIADES CARDOSO DE FARIA (OAB 115744/SP), ALCEBIADES CARDOSO DE FARIA (OAB 115744/SP), ALCEBIADES CARDOSO DE FARIA (OAB 115744/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 216905/SP), ANDERSON MARTINS DA SILVA (OAB 234321/SP), ALCEBIADES CARDOSO DE FARIA (OAB 115744/SP), ELIZEU MOREIRA DA SILVA (OAB 452255/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)