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TJPR · Vara Criminal de Castro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005425-52.2024.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 28/08/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ MERCADO CONDOR Réu(s): ADELINZ LAUREN SILVA DE QUENTAL Vistos etc. 1. Tendo em vista a ausência de comunicação de alteração de endereço ao Juízo pela ré ADELINZ (mov. 89.1 e 110.1), decreto a sua revelia, nos termos do art. 367 do CPP, seguindo o processo em seus ulteriores termos sem a sua presença. Anote-se junto ao sistema. 2. Aguarde-se a audiência de instrução designada. 3. Diligências necessárias. Ciência ao MP. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
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