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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005421-60.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA LTDA ADVOGADO(A): CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB SP260931) EXECUTADO: JOAO DE SOUZA NETO ADVOGADO(A): GIOVANNE GIMENO BIANCHI (OAB SP486077) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tratam os autos de cumprimento de sentença em ação de despejo, no qual houve homologação de acordo. Ora ingressa o executado nestes autos, apresentando impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de que não teria assinado o acordo nos autos principais. 2) Diante dos elementos dos autos e verificado que a parte executada não declara IR (cf. site da Receita Federal), defiro ao executado a Justiça Gratuita. Anotado. 3) Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, em 15 dias. Int. São Paulo, 01/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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