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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005417-17.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487) ADVOGADO(A): MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB SP142246) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, indicando os bens que serão penhorados, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, recolhendo despesas para eventuais serviços, se o caso, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
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