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TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0005417-08.2015.8.22.0102 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: J. A.E DE V. C. e outros (3) Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO - RO9919, NORIVALDO JOSE FERREIRA - RO8538 INVENTARIADO: O. CLAUDIO C. INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...]Trata-se de processo findo, eis que foi proferida sentença de mérito em 19/09/2025 (Id 126535573), ocasião em que o Juízo homologou a partilha apresentada pela inventariante.No dispositivo da sentença, consta a condenação dos requerentes (herdeiros) em custas, no percentual equivalente a 3% sobre o valor dos bens partilháveis.Cabe destacar que já se operou o trânsito em julgado da decisão (Id 135605503). Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita.Ademais, não se deve olvidar que o valor dos bens constantes na sentença (que deverão ser utilizados como base para o pagamento das custas), importam em R$ 420.000,00. Considerando-se que são 04 herdeiros, a cada um caberá o recolhimento da quantia de R$ 3.150,00.Destaco que o valor das custas deverá ser recolhido integralmente. Após o recolhimento das custas (no valor integral), cumpra-se integralmente a decisão com Id 135003611, expedindo-se o formal de partilha, com excessão ao herdeiro Erivelton em razão da penhora no rosto dos autos em seu desfavor.Retifique-se, a CPE, o valor da causa, constando como sendo a soma do valor dos bens a serem partilhados. Sendo assim, intimem-se os autores para que efetuem o pagamento das custas. Porto Velho (RO), 4 de agosto de 2026 assinado eletronicamente Lucas Niero Flores Juiz de Direito."
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