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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0005415-20.2011.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: WESLEI VIEIRA DA MATA REU: BRADESCO SEGUROS SA, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT SA, BRADESCO SEGUROS S/A Vistos. Considerando que o executado depositou em juízo o valor da condenação que lhe foi imposta (ID 569698491), o que foi aceito pelo exequente (ID 570021545), julgo extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC, por satisfação da obrigação. Expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento do valor depositado pelo executado, conforme requerido no ID 570021545. PROCURAÇÃO ID 231109841 Após o cumprimento do alvará, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de setembro de 2026. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar