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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005413-40.2019.8.26.0127/SP EXEQUENTE: ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA ADVOGADO(A): DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB SP389554) ADVOGADO(A): JULIO AGUIAR DIAS (OAB SP164023) EXECUTADO: SHAYENE APARECIDA VALENTIM TEIXEIRA ADVOGADO(A): FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB SP233163) ADVOGADO(A): FABIO ANDRE DOS SANTOS LEITE (OAB SP234001) ADVOGADO(A): THAIS SOBRAL MILANEZ LANDUCCI (OAB SP443755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da comprovação de envio do ofício à seguradora Azul/Porto Seguros (Evento 158), aguarde-se a respectiva resposta ou o aporte de eventual depósito judicial pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da seguradora, ou certificado o resultado nos autos, tornem conclusos para prolação de sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC), ante a quitação noticiada pela exequente no Evento 160. Intime-se.
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