2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005413-32.2020.4.03.6318 AUTOR: TATIANA ROBERTA GASPAR DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DESPACHO 1. Ante a concordância da parte autora com os cálculos de liquidação apresentados pela CECAC (ID 374911998), HOMOLOGO-os. 2. Visto que a parte autora concordou com a conta de liquidação, a ré depositou os valores e a procuração não foi revogada, bem como a existência de substabelecimentos (ID 112175334 - fls. 04/06), determino a intimação eletrônica da CEF, agência Três Colinas (Av. Presidente Vargas nº 581, Cidade Nova, Franca/SP), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, transfira os valores depositados (contas – IDs 342407228, 342407229. 342407230, 494444159 e 494444160) para a conta indicada, de titularidade do patrono da parte autora (petição - ID 476717290). Servirá este despacho de ofício. Deverá a instituição bancária informar ao Juízo o cumprimento da determinação. O prazo para cumprimento da determinação será contado a partir do lançamento nos autos da certidão de intimação da instituição bancária, encaminhada ao endereço eletrônico da CEF (ag2322sp04@caixa.gov.br). Ressalte-se, ainda, que a indicação da conta bancária (corrente ou poupança) é de exclusiva responsabilidade do advogado, devendo a CEF observar as normas do BACEN quanto à transferência dos valores e à eventual cobrança de tarifas relativas aos serviços prestados. 3. Se for cumprida a determinação e nada mais requerido, conclusos para sentença de extinção. Int. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.