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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005412-95.2026.8.26.0002 (processo principal 1090707-54.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.S.F. - J.E.P.O. - Vistos 1-) Defiro a penhora de bens pelos sistemas eletrônicos disponíveis (Sisbajud). Defiro desde já o bloqueio de ativos financeiros até o limite da dívida e sua transferência para conta do juízo. Autorizo utilização do sistema "teimosinha" pelo prazo de 30 dias. Providencie a Serventia. Enquanto não cumprida a decisão, mantenha-se-a em sigilo nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Do resultado, dê-se ciência às partes. 2-) Se positivo o resultado da pesquisa, com a ciência fica a parte executada intimado da penhora a fim de que se manifeste no prazo legal. 3-) Se negativo o resultado das pesquisas, providencie desde logo pesquisa de bens e ativos pelos sistemas Infojud (2 últimas declarações), Renajud e Sniper (pessoas jurídicas cadastradas em nome da parte requerida). Do resultado, dê-se ciência às partes. 4-) Com a ciência fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de quinze dias em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora, o que autorizará a suspensão da execução com fundamento no artigo 921, III, do CPC/2015. 4-) No silêncio, ao arquivo, anotando-se a suspensão. Intimem-se. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), EDVALDO BATISTA DOS SANTOS (OAB 387553/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005412-95.2026.8.26.0002 (processo principal 1090707-54.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.S.F. - J.E.P.O. - Fls. 93-104 - Ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), EDVALDO BATISTA DOS SANTOS (OAB 387553/SP)
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