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TJRJ · Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara · Decisão
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, ajuizada por CARLOS ROBERTO CREVELÁRIO em face de ALEXSANDER JOSÉ RAMOS MELEIRO e MÁRCIA WAGNER DE LIMA FERREIRA. A ré MÁRCIA WAGNER DE LIMA FERREIRA compareceu espontaneamente aos autos, constituindo advogado e juntando procuração às fls. 81/84, suprindo-se, assim, a citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. O réu ALEXSANDER JOSÉ RAMOS MELEIRO, por sua vez, foi citado por hora certa, conforme fls. 143/145. Certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação à fl. 151, sem manifestação defensiva de qualquer dos réus, conforme também informado pela parte autora às fls. 149/150, DECIDO: 1) DECRETO a revelia da ré MÁRCIA WAGNER DE LIMA FERREIRA, uma vez que, embora tenha comparecido espontaneamente aos autos e constituído patrono, não apresentou contestação no prazo legal. 2) Quanto ao réu ALEXSANDER JOSÉ RAMOS MELEIRO, tendo em vista a realização da citação por hora certa e a ausência de apresentação de contestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, na forma do art. 72, II, do CPC. Anote-se. 3) Após, dê-se vista à parte autora para réplica.
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