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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 0005412-20.2025.8.26.0297 (processo principal 1009536-34.2022.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Fontes Rossafa - CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A - - Acresp - Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos - Vistos... Fls. 98: DEFIRO A HABILITAÇÃO. Proceda a serventia as anotações necessárias. Considerando a concordância tácita da exequente acerca do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Processo nº 0005412-20.2025.8.26.0297, que Maria Aparecida Fontes Rossafa move em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e Acresp - Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos, o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ANA EDUARDA BAZZO PUPIM (OAB 478934/SP), TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)