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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 0005407-24.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0011034-63.2010.8.26.0020) (processo principal 0011034-63.2010.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Sabrina Gonçalves Riatto - - Irene Gonçalves Riatto - Edson Máximo da Silva e outro - 1. Em análise detida dos autos, observa-se que os patronos constituídos pelos executados não haviam sido intimados acerca das decisões de fls. 217 e seguintes. 1.1 Nesse sentido, vista à parte executada acerca das decisões de fls. 217/220, 223 e 231 para eventual interposição de recursos, no prazo legal. 2. Diante da petição de fls. 242/247, por ora, a fim de evitar o desfazimento do bem, determino o bloqueio de transferência do veículo de placa RMH2A27, quanto ao outro veículo disposto na pesquisa de fls. 238, ciência à parte exequente que este possui a seguinte anotação: "veículo roubado". Bloqueio de transferência efetivado, conforme fls. 254/255. 3. Para apreciação do pedido de penhora do veículo, deverá o exequente providenciar a avaliação do veículo com base na Tabela Fipe, acostando-se aos autos o documento pertinente, consoante art. 871, IV do CPC: "Não se procederá à avaliação quando: se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por fim, deverá acostar planilha de débito atualizada, bem como deverá juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. A petição deverá ser juntada com o código - 8293 (penhora de veículo). 4. Com o cumprimento do item supra, tornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora de faturamentos realizado às fls. 242/247. 5. Ciência às partes que eventual proposta de acordo pode ser entabulada diretamente entre si, trazendo-se sua minuta em Juízo para homologação. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: PATRICIA MARQUES (OAB 274508/SP), BRUNA MOREIRA RODRIGUES (OAB 352980/SP), BRUNA MOREIRA RODRIGUES (OAB 352980/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), PATRICIA MARQUES (OAB 274508/SP), ALINE APARECIDA BORGES DE SOUZA (OAB 140847/SP), KASSANDRA BORGES FERNANDES (OAB 163039/SP), KASSANDRA BORGES FERNANDES (OAB 163039/SP), ALINE APARECIDA BORGES DE SOUZA (OAB 140847/SP)
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