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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005406-68.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1013296-22.2017.8.26.0020) (processo principal 1013296-22.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.M. - M.B.M. - Posto isso, acolhe-se a impugnação com fundamento e julga-se extinta a fase de cumprimento de sentença. Por conta do exequente, as verbas decorrentes da sucumbência, incluindo honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, à vista da gratuidade concedida. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada sendo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VERGILIO RODRIGUES MARTINS (OAB 177901/SP), FERNANDA CRISTINA MACIEL DE PAULA MUNHOZ (OAB 371854/SP), JOSÉ AMERICO PINHEIRO MUNHOZ JUNIOR (OAB 425283/SP)
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