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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0005403-59.2024.8.17.3590 AUTOR(A): ANA CAROLINA DE SANTANA ALVES RIBEIRO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 250171475, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANA CAROLINA DE SANTANA ALVES RIBEIRO em face de ESTADO DE PERNAMBUCO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Rejeitar o pedido de declaração do direito à progressão horizontal na carreira; b) Rejeitar o pedido de implantação de novo vencimento; c) Rejeitar o pedido de condenação ao pagamento de diferenças salariais retroativas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça deferida (id. 180661476), nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Tatiana C. B. Salgado Juíza de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 10 de setembro de 2026. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata