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TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Fazenda Pública · Decisão
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente em face do Município de Coari. Nos termos da Portaria nº 2/2025 GAB/1ºJECC/COARI, e considerando que a parte exequente requereu o início da fase executória, Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi, observando as seguintes diretrizes: Determino a intimação da parte executada, na figura da respectiva Procuradoria, para, querendo, apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 535 do CPC e da Portaria supramencionada, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos. Decorrido o prazo in albis e não apresentada impugnação nos termos do art. 535, §§3º e 4º, do CPC, certifica-se nos autos. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, incluindo-se aqueles relacionados ao crédito principal, honorários sucumbenciais e eventuais deduções tributárias/previdenciárias, caso existentes, nos termos da sentença/acórdão. Concluída a diligência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de cinco dias. Demais diligências necessárias conforme Portaria nº 2/2025 GAB/1ºJECC/COARI, Intime-se. Cumpra-se.
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