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TJSP · Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Processo 0005402-47.2026.8.26.0068 (processo principal 1001032-08.2026.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Alimentação - Pedro Henrique de Carvalho Diniz - Vistos. Diante da manifestação do executado, homologo o calculo apresentado pelo exequente. Ante a evidente ausência de interesse recursal, dou por transitada a presente decisão nesta data. Providencie o exequente o prosseguimento do feito, com a solicitação de expedição de Oficio Requisitório, nos termos do Comunicado SEMA nº 394/2015, mediante peticionamento do incidente especifico, precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso. Quanto ao tema, saliento a existência de orientações a respeito do peticionamento eletrônico de incidente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Em síntese, deverá o requerente selecionar o incidente adequado ao caso e preencher o cadastro, individualizado por credor, de acordo com o valor homologado e a data do calculo. Os valores de juros de mora, despesas processuais e descontos legais devem ser cadastrados em campo próprio. Deverá, ainda, apresentar a documentação indicada no Provimento CSM nº 2753/2024. Para destaque de honorários contratuais, deverá ser preenchido campo próprio no cadastro do incidente principal e apresentado contrato de honorários devidamente categorizado. Decorrido prazo de 30 dias sem apresentação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: SORAYA MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI (OAB 186372/SP)
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