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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: PIR-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005401-17.2024.8.16.0034 Processo: 0005401-17.2024.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$10.349,82 Exequente(s): KAREN CAROLINA DENARDI DA SILVA (RG: 103279810 SSP/PR e CPF/CNPJ: 095.626.719-09) Rua Maceió, 190 - Vila Vicente Macedo - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.303-000 Executado(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 1. Considerando que não houve apresentação de impugnação à execução pelo promovido, homologo o cálculo apresentado no mov. 80.2. E, em consequência, expeça-se precatório, com fundamento no artigo 13, II, da Lei 12.153/2009 e Lei Municipal nº 788/05, sob pena de prosseguimento da execução (artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009), se não houver atendimento da requisição judicial. 2. Intime-se a parte credora para indicação dos dados bancários nos autos, em 05 (cinco) dias. 3. Com o cumprimento da requisição, a secretaria providenciará, independente de despacho, a intimação da requerente para dizer se dá quitação à dívida. Piraquara, 25 de agosto de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito