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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0005398-11.2026.8.26.0003 (processo principal 1015793-79.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Aime Sprotte - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% (dez por cento), honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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